Mazza Advogados

Direitos dos Aposentados

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27Set

Aposentados com Diagnóstico de Câncer mesmo curados não devem pagar Imposto de Renda

Sabemos que receber o diagnóstico de câncer é uma situação muito difícil e gera muitas dificuldades para os pacientes e também para seus familiares, pois mesmo com a tecnologia avançada existem muitos obstáculos para o paciente oncológico, dentre elas estão: medicamentos caros, demora na marcação de exames, extensa demora no resultado de biópsias, filas em hospitais públicos, hospitais particulares apenas em grandes centros urbanos e de alto custo, resumidamente dificilmente um paciente de câncer conclui seu tratamento sem dificuldades financeiras por custear o tratamento e melhorar sua qualidade de vida.

Visando aumentar a qualidade de vida e entendendo todas as dificuldades, a Lei 7713/88, dá o Direito aos aposentados portadores de neoplasias malignas à terem isenção do Imposto de Renda. No entanto, muitos ainda desconhecem esse direito ou enfrentam dificuldades para obter a isenção. Em muitos casos ocorrem cobranças indevidas, como por exemplo, aposentados e pensionistas do INSS ou servidores inativos que ganham acima de R$ 2.379,97 , em seu extrato do benefício aparecem os valores de descontos referentes ao Imposto de Renda retido na fonte, descontado mensalmente , mas para as pessoas com diagnóstico de câncer esses descontos não devem ocorrer.

Portanto, o aposentado ou pensionista que tenha recebido o diagnóstico de câncer, antes ou depois de sua aposentadoria, possui direito de receber de volta todos os descontos realizados em sua pensão ou aposentadoria referentes ao imposto de renda dos últimos 5 anos, e receberá esse valor de forma acumulada e corrigidos com juros da Taxa Selic. Além de não ser mais descontado todo mês de forma vitalícia.

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Por que a isenção no Imposto de Renda é importante?

O diagnóstico de câncer traz consigo uma série de custos significativos, desde tratamentos médicos até medicamentos caros, e a isenção do imposto de renda pode ajudar a reduzir essa carga financeira, permitindo que os pacientes concentrem seus recursos no tratamento e na recuperação.

Além disso, a redução do estresse financeiro possibilita que os pacientes foquem na sua saúde e bem-estar, o que é crucial para a recuperação. A isenção do imposto de renda também funciona como um reconhecimento legal da gravidade da condição e do impacto que ela tem na vida dos pacientes, oferecendo um suporte necessário durante esse período desafiador.

Segundo a doutora Milena Mazza, esse direito não é dado automaticamente, é necessário que se entre com requerimento junto à fonte pagadora e também junto à Receita Federal administrativamente e muitas vezes até mesmo judicialmente, para que se faça valer os direitos do paciente com câncer.

Vale ressaltar que este direito também é concedido mesmo que a pessoa já tenha recebido alta e já esteja curada do tumor, além disso, é um direito exclusivo para aposentados e/ou pensionistas, portanto, quem está em atividade laboral não possui direito.



Como Solicitar a Isenção do Imposto de Renda?

Para solicitar a isenção, é necessário seguir alguns passos específicos:

1- Obtenha o Laudo Médico: O primeiro passo é conseguir um laudo médico detalhado que comprove o diagnóstico de câncer. Este laudo pode ser (pode ser particular) deve ser emitido por um médico oficial, preferencialmente vinculado ao SUS.

2- Reúna a Documentação Necessária: Além do laudo, você precisará de documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem sua renda e uma conta ouro ou prata no gov.br .

3- Preencha o Requerimento Faça o requerimento à fonte pagadora: Preencha o requerimento de isenção disponível no site da Receita Federal ou em uma unidade de atendimento. Faça um processo administrativo junto à fonte pagadora,solicitando que seja reconhecido o direito à isenção através de perícia médica.

4- Envie a Solicitação à Receita federal: Envie toda a documentação após a concessão da fonte pagadora para a Receita Federal. A análise pode demorar algumas semanas, então é importante enviar a solicitação com antecedência.

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Em alguns casos, mesmo com toda a documentação correta, a fonte pagadora e a Receita Federal podem não conceder a isenção de imediato.

Nesses casos, a doutora Milena Mazza orienta que, estar assistido por um profissional especializado na área, faz a diferença na hora de obter esse direito, principalmente se for necessário recorrer de decisões administrativas.
[Desde a análise inicial da documentação necessária até a interposição de recursos administrativos e mandados de segurança, ela auxilia na obtenção e verificação do laudo médico, garantindo que todos os detalhes essenciais sejam adequadamente documentados. Além disso, ela orienta na coleta e organização dos documentos pessoais e comprovantes de renda, essenciais para a solicitação da isenção de imposto de renda.]

O procedimento para obtenção da isenção é burocrático e com muita desinformação que muitas vezes tornam paciente vítima de ilegalidades, como por exemplo, a obrigatoriedade de laudo médico do SUS, quando a jurisprudencia já pacificou que todo e qualquer laudo deve ser admitido. Além disso, há demora no julgamento do pedido junto ao INSS que extrapola os 60 dias que a lei determina, gerando a necessidade de Mandado de segurança.

Ainda que a lei 7713/88 especifique as doenças que possuem direito à isenção, existemdoenças não descritas na lei que recebem a concessão, como Burnout, Transtorno bipolar, Alzheimer, por isso a análise da documentação é extremamente necessária que seja feita por um especialista, além disso, existem as peculiaridades de cada fonte de pagadora para o requerimento administrativo, o que por vezes gera o indeferimento o que leva o paciente a crer que não possui direito quando na verdade possui, e a possível judicialização do procedimento.